quinta-feira, 17 setembro , 2026

Quando o mandato é interrompido, quem responde pelo prejuízo?

A onda de afastamentos de prefeitos e governadores sem decisão judicial definitiva levanta uma questão urgente: quem repara o dano quando a inocência é provada?

O que está acontecendo nas prefeituras e governos?

Nos últimos anos, casos de interrupção de mandatos eletivos têm se multiplicado em Santa Catarina e no Brasil. O exemplo mais emblemático foi o do ex-governador Carlos Moisés, afastado duas vezes por processos de impeachment que, ao fim, não resultaram em condenação. Mesmo inocentado pela Assembleia Legislativa, o governador teve sua autoridade corroída e o curso natural de seu governo comprometido.

Esse cenário não se restringe ao nível estadual. Em Lages, Tubarão, Capivari de Baixo e outras cidades catarinenses, prefeitos foram afastados ou tiveram seus mandatos interrompidos com base em investigações ou denúncias — em todos os casos, sem condenação judicial. Algumas condenações vieram após renúncias dos titulares e outras ainda não ocorreram. Agora, o recém-empossado prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Bittencourt (PL), eleito democraticamente, também teve seu mandato suspenso pela Câmara para apuração de possíveis irregularidades.

A democracia começa no respeito ao voto popular

É preciso refletir: e se, ao final da investigação, nenhuma irregularidade for comprovada? O tempo terá passado. O prefeito terá sido afastado. As decisões urgentes da cidade terão sido postergadas. A população, que depositou seu voto em uma liderança, verá a autoridade pública ser substituída por instabilidade política.

Quando se rompe o mandato sem julgamento concluído, não se pune um gestor — se pune a cidade. Perdem-se projetos, continuidade administrativa e, principalmente, a confiança nas instituições. O voto popular deixa de ser soberano quando decisões administrativas ou políticas sobrepõem-se ao devido processo legal. Uma das alternativas é a abertura de uma comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que fará a investigação, com o prefeito no cargo.

A justiça deve ser célere, mas o mandato deve ser sagrado

Sim, todo agente público precisa ser investigado quando surgem indícios razoáveis de irregularidade. Transparência e controle são pilares de uma democracia saudável. No entanto, isso não pode ocorrer à custa da instabilidade institucional. O afastamento cautelar, mesmo que previsto em lei, deve ser medida extrema e bem fundamentada, jamais utilizada como instrumento político ou midiático.

É necessário garantir a ampla defesa, o contraditório e, sobretudo, a presunção de inocência. Afinal, se a justiça inocenta após o estrago estar feito, ou se a Câmara de Vereadores não comprovar o envolvimento do mandatário, quem conserta os danos causados à cidade?

Quando se quebra um mandato, quebra-se mais do que uma cadeira no Executivo

A cada interrupção indevida, a democracia local sofre. Rompe-se o pacto entre eleitor e eleito. E em um país já marcado por descrença na política, esse tipo de ruptura enfraquece a democracia representativa e fere o princípio da legitimidade do voto.

O eleitor precisa confiar que seu voto é respeitado — e que a punição a eventuais crimes virá com provas, não com suposições. Afinal, se a política se submete à lógica do “afasta e depois vê”, não só os políticos, mas também as cidades e os cidadãos estarão em risco.

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